Pensão Social Básica fixada em 5 mil escudos
O Presidente da República promulgou o Decreto-Lei que fixa a Pensão Social Básica em 5 mil escudos e com efeitos retroactivos a 1 de Julho deste ano.
Um comunicado da Presidência da República informa que Pedro Pires promulgou o Decreto-Lei que fixa em cinco mil escudos o montante da Pensão Social Básica, com efeitos retroactivos a 1 de Julho de 2010, beneficiando desta forma 23 mil cabo-verdianos.
Um diploma da iniciativa do Governo que contribuirá para a melhoria das condições de vida da população alvo, particularmente os mais pobres e vulneráveis e/ou em situação de risco.
Isso significa um esforço financeiro suportado pelo Orçamento Geral do Estado na ordem de um bilião e trezentos milhões de escudos cabo-verdianos.